A transformação digital das cidades deixou de ser apenas uma agenda de inovação tecnológica para se tornar o tema central do planejamento urbano, do financiamento público e da governança municipal. E, neste novo cenário, uma sigla já bastante conhecida dos prefeitos e gestores públicos ganha um protagonismo inédito: a COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública).
A alteração do art. 149-A da Constituição Federal abriu uma oportunidade concreta para que os municípios brasileiros finalmente consigam financiar infraestrutura urbana inteligente com segurança jurídica e recursos próprios. Mas como transformar essa base legal em projetos reais?
Neste primeiro artigo de uma série especial, baseada nas análises de Diogo Calasans (Presidente da Comissão Especial de Cidades Inteligentes da OAB Nacional), vamos explorar como a legislação atual mudou o jogo do financiamento para as Cidades Inteligentes no Brasil.

Diogo de Calasans Melo Andrade
Coordenador da ESA-OAB/SE e Presidente da Comissão Científica do IBDFAM-SE,
Pós doutoramento pela MICHR-Calábria-Itália, doutor em Direito pela Universidade Mackenzie, mestre em Direito pela UFS e professor universitário do mestrado e doutorado da UNIT.
Consultor Jurídico em Cidade Inteligentes
Presidente da Comissão destinada a Política Nacional de Cidades Inteligentes da OAB Federal
Conselheiro titular do Conselho das Cidades de Sergipe
O fim da era da “troca de lâmpadas“
Durante muitos anos, a COSIP foi tratada de forma quase exclusivamente operacional, vinculada apenas ao pagamento da conta de luz das ruas e à manutenção da iluminação pública.
Antes, o máximo de inovação que um município conseguia justificar com a COSIP era a substituição de lâmpadas convencionais por tecnologia LED. No entanto, essa leitura operacional já não é suficiente para a realidade contemporânea das cidades.
A mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou o alcance da contribuição. Hoje, a COSIP passa a ocupar uma posição muito mais estratégica. Com a nova redação, o município pode, por exemplo, instalar sensores de movimento nas luminárias para monitorar o fluxo urbano, financiando sistemas de monitoramento e de resposta a desastres.
A Lei Complementar 227/2026 e a expansão da infraestrutura
Para dar diretrizes claras a essa alteração constitucional, a Lei Complementar nº 227/2026 detalhou a nova lógica de financiamento.
A legislação indicou expressamente que a arrecadação da COSIP pode agora alcançar a aquisição, expansão e gestão de:
- Projetos e tecnologias de Cidades Inteligentes;
- Infraestrutura e meios de transmissão de informação (conectividade);
- Centros integrados de operação e controle.
Essa mudança não significa transformar a COSIP em um “fundo genérico” para qualquer tecnologia, mas sim reconhecer que a infraestrutura de iluminação urbana serve como base essencial para soluções mais inteligentes, desde que vinculada aos princípios constitucionais.
Segurança Jurídica: O respaldo do Ministério das Cidades e da OAB
A grande preocupação do administrador público ao inovar é, compreensivelmente, a segurança institucional. Para tranquilizar os gestores, a Nota Técnica Conjunta nº 001/2025, elaborada pelo Ministério das Cidades e pela Casa Civil, reconheceu e traduziu esse avanço em diretrizes práticas.
Talvez o ponto mais estratégico dessa Nota Técnica seja a diretriz sobre o excedente da COSIP. O documento orienta que, quando a arrecadação superar os custos de manutenção da iluminação, o saldo excedente pode (e deve) ser priorizado em projetos como videomonitoramento, cabeamento óptico e telegestão da iluminação.
A relevância dessa pauta é tão grande que a OAB Nacional também emitiu um parecer favorável. A instituição aprovou uma nota técnica, entregue diretamente ao Ministro das Cidades, demonstrando que o tema exige formulação de parâmetros seguros para os prefeitos, garantindo que a inovação caminhe lado a lado com a legalidade e o planejamento urbano.
O tema, inclusive, é aprofundado na obra literária “Direito Fundamental à Cidade Inteligente”, que reforça que a inovação urbana não se trata apenas de adquirir equipamentos, mas de promover a eficiência estatal e a justiça urbana com responsabilidade.
O que vem a seguir?
A base legal está pronta e o financiamento é viável. A pergunta correta agora não é mais “se” a cidade pode inovar, mas sim “como” ela conseguirá transformar essa nova lei em um projeto urbano consistente.
Na Parte 2 desta série (que será publicada na próxima semana), vamos mostrar o mapa dos municípios que já atualizaram suas leis locais e apresentar um passo a passo com 6 etapas práticas para você implementar o financiamento da nova COSIP na sua cidade, sem cometer o erro de comprar tecnologia antes de planejar. Fique de olho em nosso blog!
Gostou do conteúdo? Dê o primeiro passo para o planejamento inteligente da sua cidade! Para aproveitar as oportunidades da nova COSIP, o planejamento baseado em dados é fundamental. A plataforma Bright Cities ajuda a diagnosticar e mapear as reais necessidades do seu município, garantindo investimentos precisos e alinhados às normativas internacionais.
Solicite uma demonstração gratuita e veja — entre em contato para saber mais!
Este artigo foi elaborado por Diogo de Calasans Melo Andrade, especialista em Direito aplicado a Cidades Inteligentes, com atuação direta na construção de políticas públicas e marcos regulatórios no Brasil.
Sua cidade está preparada para transformar essa oportunidade em um projeto concreto?
A Bright Cities pode te ajudar nesse processo.
Com uma metodologia baseada em dados e alinhada às melhores práticas internacionais, nossa plataforma permite:
- Diagnosticar o nível de maturidade da sua cidade
- Identificar prioridades reais de investimento
- Estruturar projetos aderentes à nova legislação
- Reduzir riscos jurídicos e operacionais
Não espere a próxima etapa — comece agora a estruturar sua estratégia de cidade inteligente.


