No primeiro artigo desta série, vimos que a alteração do art. 149-A da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 227/2026 criaram a base legal perfeita para financiar a infraestrutura de Cidades Inteligentes. A nova legislação tirou a COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) do papel de apenas “pagar a conta de luz” e a colocou como motor de conectividade e monitoramento urbano.
Mas ter o respaldo jurídico é apenas a largada. O maior desafio agora é a implementação qualificada. Como converter essa nova base legal em uma carteira de projetos robusta, intersetorial e responsável?
Abaixo, com base nos estudos do especialista Diogo Calasans, mostramos como gestores municipais estão saindo da teoria para a prática e qual é o caminho mais seguro para a sua cidade fazer o mesmo.
O mapa da inovação: Municípios que já saíram na frente
Parte dos municípios brasileiros já percebeu o potencial de arrecadação e atualização e iniciou a adequação de suas legislações locais. Esse movimento avança por todas as regiões do país, transformando a atualização legislativa em uma agenda concreta de modernização:
- Norte: O município de Ourém (PA) autorizou o uso de recursos da contribuição em sistemas de monitoramento integrados à iluminação pública (Lei nº 2.038/2025).
- Nordeste: Vitória da Conquista (BA) aprovou a COSIP-MU, vinculando a arrecadação à modernização urbana e novas tecnologias (Lei nº 3.077/2025). Já Aracaju (SE) instituiu a COSIMP para custeio de expansão e monitoramento para segurança (Lei nº 6.295/2025).
- Centro-Oeste: Goiânia (GO) atualizou seu Código Tributário prevendo a COSIP para sistemas de monitoramento (LC nº 386/2025).
- Sudeste: Betim (MG) sancionou lei instituindo a contribuição voltada a videomonitoramento, central de operações e cercas digitais (Lei nº 8.021/2025).
- Sul: Sapopema (PR) incluiu de forma expressa a possibilidade de custeio e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos (Lei nº 1.626/2025).
O maior erro na hora de inovar (e como evitá-lo)
Atualizar a lei é o primeiro passo, mas o maior erro que um município pode cometer é começar pela compra da tecnologia.
Antes de abrir licitações para câmeras, sensores ou softwares, o gestor precisa definir o problema urbano central. Sem avaliar a infraestrutura existente e como o projeto se conecta ao Plano Diretor e ao PPA (Plano Plurianual), a cidade corre o sério risco de adquirir equipamentos caros sem integração, sem interoperabilidade e sem qualquer coerência com as reais prioridades do cidadão.
6 Passos para implementar a Nova COSIP na sua cidade
Para evitar compras fragmentadas e garantir segurança institucional, os gestores municipais devem seguir uma jornada estruturada em seis etapas essenciais:
- Verificação Legal: Comece analisando a lei local da COSIP para confirmar se ela já foi atualizada ao novo escopo do art. 149-A da Constituição e da Lei Complementar nº 227/2026.
- Definição de Projetos: Defina com total precisão quais projetos se pretende financiar, evitando o erro de tratar a contribuição como uma fonte genérica para qualquer tipo de tecnologia.
- Planejamento Estratégico: Estruture uma Estratégia Municipal de Transformação Digital Urbana (EMTDU), totalmente integrada ao Plano Diretor e ao PPA.
- Uso Inteligente do Excedente: Priorize o uso do saldo excedente da COSIP em soluções de alto impacto, como videomonitoramento, conectividade, centros de controle e telegestão, conforme orientação da Nota Técnica Conjunta nº 001/2025 do Governo Federal.
- Segurança Documental: Produza uma base documental robusta para o projeto, contendo notas técnicas, pareceres jurídicos, justificativas administrativas e análises de aderência.
- Governança e Contratação: Para municípios mais estruturados, recomenda-se a criação de um fundo especial (FIP da COSIP). Por fim, escolha o modelo de contratação mais adequado e mantenha monitoramento permanente sobre a execução.
Quem inova primeiro, inova melhor
A pergunta central nos corredores das prefeituras já não é se a cidade pode inovar, mas sim se a gestão conseguirá transformar essa base legal em um projeto urbano consistente, seguro e com capacidade real de implementação. Os municípios que compreenderem e aplicarem essa mudança com antecedência terão plenas condições de converter receitas em infraestrutura inteligente de forma efetiva.

Este artigo é baseado nas análises de Diogo Calasans, advogado, consultor jurídico, presidente da Comissão Especial de Cidades Inteligentes da OAB Nacional e autor do livro “Direito Fundamental à Cidade Inteligente”.
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